Manual Do aluno


MANUAL DO ALUNO

Regimento Interno

2012


                A formação do aluno não depende somente de livros e de professores, mas, sobretudo do ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DOS PAIS, na observação da conduta física e psicológica e na atenção às normas, regras e princípio geral dos direitos e deveres dos cidadãos.
                A disciplina sedimenta o êxito e antecede a espontaneidade.

A DIREÇÃO

Diretora:
Vice-Diretora:
Andréia Ferreira Alves (Bombom)

Supervisor Pedagógico/Diurno:
Supervisor Pedagógico/Noturno:


Supervisora Administrativa/Diurno:
Supervisora Administrativa/Noturno:

Coordenador da Escola Integral:
Coordenadora Pedagógica:



Secretária:
Orientadora Educacional:

Eliane Mendonça e Silva
Coordenadora Pedagógica/Diurno:
Coordenadora Pedagógica/Diurno:


Coordenadora Pedagógica/Diurno:
Sala de Apoio Pedag. e Disc./Matutino:

Andréia Mota Gonçalves
Sala de Apoio Pedag. e Disc./Matutino:
Sala de Apoio Pedag. e Disc./Vespertino:
Gerrá Leite C. de Araújo
Emaculada Conceição V. Alves
Sala de Apoio Pedag. e Disc./Vespertino:
Sala de Apoio Pedag. e Disc./Matutino:
Sandra Mª de Vasconcelos Tavares
Wilna Jerônimo da Silva


Horário de funcionamento da Secretaria:
Matutino: 08h00min às 12h00min
Vespertino: 14h00min às 18h00min
Noturno: 19h00min às 22h00min
Telefone39017670
Horário de entrada e saída dos alunos:
Matutino: 7h e 25 min. às 12h e 25 min.           Vespertino: 13h e 15 min. às 18h e 15 min.
 CALENDÁRIO ESCOLAR
O ano letivo vai de 10 de fevereiro a 19 de dezembro de 2011, com recesso escolar de 09 a 24 de julho.
1º bimestre – 08/02 a 24/04


2º bimestre – 25/04 a 06/07
3º bimestre – 25/07 a 03/10
4º bimestre – 04/10 a 20/12
A avaliação final, para o aluno que ficar em recuperação, ocorrerá nos dias 20 e 21/12.
PREZADOS ALUNOS, PROFESSORES, PAIS E/0U RESPONSÁVEL,
                O presente Manual foi elaborado para oferecer-lhes normas gerais, orientações e informações complementares para um bom e harmonioso funcionamento da nossa Escola.
                Esperamos que com regras e informações claras, possamos organizar as nossas ações e cumprir de maneira satisfatória nossos compromissos. Sendo a disciplina, o respeito, o hábito de estudo e o comportamento responsável, elementos básicos para o crescimento pessoal, pois neles é que devemos fixar nossa atenção para que as nossas metas sejam alcançadas.
                Sucesso!

1 – PONTUALIDADE
                Observar frequentemente o horário de entrada para o início das aulas. Dificuldades e imprevistos acontecem. Tudo isso pode ser compreendido, porém, limites devem existir.
                O aluno que, sistematicamente, chegar atrasado, será advertido.  Após três atrasos, o responsável será comunicado para que tome as devidas providências. Caso o aluno persista nos atrasos, a Escola comunicará o Conselho Tutelar.
                Haverá uma tolerância de 15 minutos para atrasos eventuais. O aluno que chegar com atraso superior à tolerância deverá se dirigir à Sala de Apoio Pedagógico e Disciplinar – Sala 06, antes de ir à sala de aula.

2 – SAIDA DOS ALUNOS
                O aluno deve permanecer na escola durante todo o período das aulas. Solicitamos aos pais que organize os horários de seus filhos, como médico, dentista, fora dos horários de aulas.
                Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar da escola antes do horário previsto para o encerramento das atividades, deverá fazê-lo com a presença dos pais ou responsável legal.  O aluno deverá passar pela Sala de Apoio Pedagógico e Disciplinar para autorização e o devido registro no livro de Saída Antecipada. A autorização de saída deve ser entregue na portaria.
3 – DOENÇA
a – Quando o aluno precisar faltar às aulas por motivo de doença, notificar à Sala de Apoio Pedagógico e Disciplinar para que esta entre em contato com os professores para encaminhamentos pedagógicos. O responsável pelo aluno deverá comparecer à Escola para se informar das atividades pedagógicas.

b - Caso o aluno apresente qualquer problema de saúde durante as aulas, a Escola entrará em contato com a família. Favor manter os dados do aluno atualizados na Secretaria, principalmente os telefones.

4 –  USO DO UNIFORME

      O uso do uniforme é obrigatório, inclusive nos horários de Reforço, Escola Integral e utilização da Biblioteca no turno contrário. O uso do uniforme favorece vários aspectos da vida escolar, principalmente a segurança dos alunos.
      Não será permitida a entrada de alunos de shorts e saias curtos, chinelos, inclusive em dias de provas. Isso deverá ser observado em qualquer horário ou atividade que o aluno venha a realizar na escola.
      Nas aulas de Educação Física não é permitido o uso de calça jeans e sandálias. Observar atentamente o horário de cada dia para estar apropriado a participar das aulas de Educação Física.

5 – TAREFAS ESCOLARES
                Para o bom desempenho do nosso trabalho é indispensável que os alunos sejam assíduos e pontuais no cumprimento das tarefas escolares solicitadas pelos professores.
                O aluno frequentemente terá tarefas de casa como continuação dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula.
                A tarefa de casa será cobrada sistematicamente pelo professor.
                Ao completar a 3ª tarefa não cumprida, a família será comunicada. Se persistir com o não cumprimento das tarefas, outras medidas serão tomadas, de acordo com este regimento.

6 – ATENDIMENTO INTERNO AOS ALUNOS
                Os alunos serão atendidos pelos serviços de Secretaria, Biblioteca e Direção somente durante o intervalo, não podendo utilizar do tempo de aula para esse fim.

7 – PRESERVAÇÃO
                Os banheiros, salas de aula, corredores, carteiras, pátios e móveis em geral, são de uso comunitário. Todos são responsáveis pela sua preservação e serão responsabilizados pelos danos ocorridos. Danos ao patrimônio público e pichação são crimes previstos na Lei 9605/98, art.65.
                A escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a melhor, a mais bonita, a mais limpa...

8 – OBJETOS EXTRAVIADOS
                A Escola não se responsabiliza por objetos perdidos dentro de suas dependências. Objetos encontrados ficarão à disposição dos proprietários na Sala de Apoio Pedagógico e Disciplinar – Sala 06.
                Recomenda-se que o(a) aluno(a) não traga para as dependências da escola materiais alheios ao processo de ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: celular, corrente de ouro, relógio, máquina fotográfica, dinheiro, etc.

9 – “COLA”
                O cultivo da lealdade, da responsabilidade e da honestidade é dever de todo cidadão. Todos os meios ilícitos de qualquer natureza devem ser combatidos com rigor. Em caso flagrante de “cola” a situação será analisada de acordo com o critério e as informações do professor.

10 – EXCURSÕES – FESTAS
                Nenhum passeio/excursão ou festa envolvendo alunos poderá acontecer sem prévio conhecimento e autorização por escrito da Direção Escolar e conhecimento dos pais.

11  – SEGUNDA CHAMADA PARA AVALIAÇÕES
                Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada nos casos previstos abaixo:
a)      por razões de luto, no prazo previsto em Lei;
b)      por motivo de convocação oficial;
c)       quando afastado das atividades escolares por recomendação médica com atestado;
d)      quando em atividades promovidas pela Escola;
e)      com a justificativa formal por parte do responsável pelo aluno.
                Quando o aluno perder prova, o responsável deverá se dirigir à Sala de Apoio Pedagógico e Disciplinar no prazo de 05 dias úteis para preencher o requerimento de 2ª chamada e justificar a ausência.
                O requerimento será analisado pela Escola, deferindo, ou não. Haverá um controle por aluno, do número de provas já perdidas, objetivando evitar reincidência.
                A Coordenação Pedagógica marcará data e horário para a realização das provas de 2ª chamada, quando se tratar de avaliação Multidisciplinar, e informará os alunos interessados.


12 – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
                A escola é um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso é importante que todos conheçam os seus direitos e deveres fundamentais enquanto pessoas a fim de que possamos criar entre nós um ambiente saudável e de respeito mútuo. Só assim construiremos, de fato, a verdadeira comunidade.
 “Tolerar que aluno viva sem disciplina, deixá-lo que cresça com seus defeitos e permitir-lhe que faça o que lhe apraz não é amá-lo nem respeitá-lo." (Marcelino Champagnat)

12.1 - Direitos:
a)    Participar das atividades sociais, cívicas e esportivas promovidas pela escola;
b)    Ter a garantia que a escola cumpra sua função oferecendo ensino de qualidade;
c)    Ser respeitado na sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, nacionalidade e necessidade educacional especial;
d)    Ser informado sobre normas, funcionamento da escola e sistema de avaliação;
e)    Fazer perguntas que julgar convenientes para seu melhor esclarecimento, com educação e sem atrapalhar a aula;
f)     Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões por quem de direito e, se for problema da classe, que haja consenso;
g)    Utilizar da Biblioteca e Laboratórios de Informática com acesso a Internet obedecendo às normas estabelecidas para este fim;
h)    Utilizar-se, sempre que possível, as instalações e dependências da escola, na forma e nos horários para isso reservados;
i)       Requerer cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade ou através do responsável, quando menor.
j)      Receber seus trabalhos e tarefas corrigidos e avaliados.
k)    Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
l)      Utilizar-se de um ambiente limpo e organizado;
m)  Recorrer do resultado das avaliações de desempenho, no prazo máximo de 2 dias após a publicação da nota.
n)    O aluno poderá utilizar os serviços de secretaria, biblioteca e lanchonete somente durante o intervalo.

12.2 – Deveres.

a)  Conhecer e cumprir esse regimento;
b)  Comparecer pontualmente e assiduamente as atividades escolares, especialmente as atividades avaliativas;
c)  Usar o uniforme adotado na Rede Pública de Ensino do DF, bem como a carteirinha escolar no turno e contra turno, quando haja atividade neste;
d)  Executar as tarefas designadas pela direção e pelos professores;
e)  Tratar com respeito professores, funcionários e colegas; lembrando quedesacato ao funcionário público é crime previsto no Código Penal, art. 331;
f)   Abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra as pessoas e/ou contra o patrimônio da Instituição Educacional;
g)  Responsabilizar-se em caso de dano causado ao patrimônio da instituição educacional, pelo seu responsável legal;
h)  Solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;
i)    Manter seu material escolar em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando necessário;
j)    Justificar sua ausência;
k)  Observar os preceitos de higiene individual e coletiva.
l)    Usar de honestidade na execução de provas e outras atividades;
m)  Participar com interesse de todos os trabalhos, solenidades e eventos escolares;
n)  Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes do término da última aula ou trabalho, sem autorização da Direção, Coordenação ou Orientação Educacional;
o)  Atender à convocação da Direção, Coordenação e professores;
p)  Colaborar na conservação do prédio, mobiliário escolar e todo material de uso coletivo, bem como manter a limpeza em todas as dependências da escola;
q)  Trazer o material escolar necessário às aulas, evitando assim pedir emprestado o material de outro aluno;
o)    Fazer chegar às mãos dos pais ou responsáveis as circulares, comunicados e informativos encaminhados pela Escola;
p)    Evitar mascar chicletes, chupar pirulito em sala de aula;
q)    Fazer diariamente as tarefas escolares.

13 - É PROIBIDO AO ALUNO
a)      Portar material estranho às atividades escolares, tais como: qualquer tipo de arma ou objetos pontiagudos, jogos de cartas (baralhos) dentro outros;
b)      Permanecer nos corredores durante o horário de aula, aplicação de provas ou intervalo das aulas;
c)       Praticar dentro da escola, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
d)      Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade, sem prévia autorização da Direção;
e)      Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem, tais como: ouvir música, ver TV, jogos virtuais, receber e/ou enviar mensagens de celular.
f)       Usar óculos escuros, telefones celulares e aparelhos eletrônicos, como ipodes e MPs, bem como mini saias e shorts.
g)      É expressamente proibido o uso de bonés, “gorro” e capuz em sala de aula e corredor. Inclusive na quadra de esportes coberta.
h)      Incitar e/ou obrigar outros alunos a ausência coletiva ou individual
i)        Lanchar fora dos horários estabelecidos pela escola.

14 - É PROIBIDO AOS PAIS E/0U RESPONSÁVEL
a)      Dirigir-se à porta da sala de aula, sem antes passar pela Direção ou Coordenação.
b)      Desrespeitar professor, dentro ou fora de seu ambiente de trabalho (desacato ao funcionário público é crime previsto no Código Penal, art. 331
c)       Fazer ligação telefônica para os filhos durante as aulas. Em caso de urgência, contatar o telefone da escola. (39017670)

15 – DEVER DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL
a)      Acompanhar o bom desempenho escolar de seus filhos, auxiliando e incentivando em seus estudos;
b)      Apoiar e cumprir as normas da escola junto ao filho;
c)       Ao solicitar transferência, devolver os livros didáticos e de literatura em perfeito estado de conservação;
d)      Apresentar atestado médico para justificar a falta do filho, sempre que necessário, bem como cumprir o prazo de até 05 dias úteis para entrega do mesmo;
e)      Solicitar na coordenação as tarefas escolares para o período de ausência do filho, por motivo justificado;
f)       Comparecer à escola sempre que convocado;
g)      Alimentar devidamente o seu filho antes de trazê-lo para as atividades escolares.
h)      Entregar Laudos médicos no primeiro mês de aula ou logo que for detectada a situação por especialista da saúde.
i)        Comunicar a escola a ausência do filho;
j)        Comparecer a reuniões bimestrais e quando for solicitado pela escola. Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes.
k)      Agendar encontro com os professores e/ou coordenação para acompanhar o desenvolvimento acadêmico de seu filho.
16 -  CÓDIGO DE CONDUTA DO ALUNO
  Introdução
            A disciplina escolar enquanto conjunto de normas e convivência social deve ajudar a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade.
            Possibilita o crescimento, o bem estar e o melhor relacionamento entre os membros da comunidade escolar e ajuda no exercício da liberdade responsável.
 “Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do outro. Indisciplina é, fundamentalmente, falta de respeito ao outro, ao patrimônio, às instituições.”

16.1 - Normas disciplinares
A escola procurará promover o ajustamento dos educandos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à indisciplina, a escola adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta poderá basear-se numa das penalidades seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão por um dia;
- Suspensão por três dias;
Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada aos pais ou responsáveis, através de formulário oficial da escola, devendo ser devolvida assinada pelos mesmos dentro do prazo estipulado.
16.2 - Medidas disciplinares
Ao aluno cujo comportamento não for condizente com o código de conduta, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

16.2.1 - Advertência verbal e individual feita pelo professor quando o aluno:
a) Chegar atrasado na sala de aula;
b) O professor reclamar que não está participando das aulas;
c) Não está fazendo as tarefas;
d) Não portar o material didático;
e) Não cumprir os deveres do aluno aqui citados; 

f) Realizar tarefas de outras disciplinas ou ocupar-se de outras atividades durante as aulas;
16.2.2 - Advertência escrita, quando o aluno:
a) Chegar atrasado na sala de aula;
b) O professor reclamar que não está participando das aulas;
c) Não está fazendo as tarefas;
d) Não portar o material didático;
e) Não cumprir os deveres do aluno aqui citados; 

f) Realizar tarefas de outras disciplinas ou ocupar-se de outras atividades durante as aulas;
g) Exceder o limite de atrasos permitido por bimestre;
h) Apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento da aula e atividades;
i) Comparecer, pela terceira vez, indevidamente uniformizado;
j) Desrespeitar os colegas, professores, coordenadores, orientadores, supervisores, diretores e funcionários.
k) Apresentar atitude de indisciplina não mencionada acima;
l) Escrever, rabiscar ou desenhar nas paredes, no assoalho ou em móvel e parte do edifício escolar;

m) Receber a terceira advertência verbal;
n) “Matar” aula.
o) Utilizar qualquer aparelho sonoro em sala de aula (telefone celular, Pager, MP3, MP4, IPOD, etc.), em cumprimento da Lei 4.131, que determina:
Art.1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.

16.2.3 - Suspensão, quando o aluno:
a) Receber a terceira advertência escrita;
b) Desrespeitar os colegas, professores, coordenadores, orientadores, supervisores, diretores e funcionários.
c) Participar de brigas, algazarras em qualquer dependência da escola e ou nas imediações da mesma;
d) Causar danos materiais à escola por motivo de indisciplina;
e) Falsificar assinaturas do responsável, professores e funcionários ou alterar documentos;
f) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências e imediações da escola;
g) Apresentar caso grave de indisciplina.
17 - Observações Gerais
            As penalidades poderão ser aplicadas de forma seqüenciada ou não, dependendo da gravidade, e em cada situação analisada.
            Dependendo da gravidade dos fatos, a escola poderá modificar a medida disciplinar aplicada. O caso poderá ser levado à Direção da Escola que, juntamente com o Conselho de Classe, decidirá pela assinatura de termo de compromisso ou sobre a permanência do aluno na escola.
Aluno suspenso não terá direito a participar de qualquer atividade escolar no período do afastamento.
            O aluno suspenso em dia de avaliação poderá comparecer à escola somente para realizá-la, no horário correspondente à aula, na sala da coordenação, ou ainda, poderá ser agendada outra data para esse fim. Cabe à Coordenação Pedagógica e Disciplinar definir procedimento para cada caso.
Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Direção.

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